A usucapião extrajudicial como instrumento de desjudicialização do acesso ao direito de propriedade
Palavras-chave:
Usucapião extrajudicial, Desjudicialização, Direito de propriedadeResumo
Não é de hoje que o Estado brasileiro vive uma instabilidade jurídica concernente à regularização fundiária de grande parte de seu território, principalmente quanto ao intrincado processo de diferenciação das suas próprias terras, ditas devolutas, das terras concedidas aos particulares, por meio do sistema sesmarial de concessões de terras. A partir dessa problemática, inúmeros conflitos fundiários se instalaram no campo e na cidade, apesar da existência de institutos jurídicos e disposições legais que tentam garantir o direito fundamental de acesso à terra, tal como a usucapião. O Estado se coloca como protagonista na questão fundiária por determinação constitucional, mas diante de crises políticas, financeiras e sociais, observa-se uma estrutura organizacional insuficiente para efetivar os direitos e garantias prometidas constitucionalmente de acesso à terra. Existem vários instrumentos de acesso ao direito de propriedade, porém a problematização da pesquisa se concentra na usucapião extrajudicial. A temática proposta é de suma importância para debates acadêmicos e sociais para fins de divulgação do instituto da usucapião extrajudicial como mecanismo de acesso à terra, desde que preenchidos os requisitos legais. O presente artigo tem por objetivo analisar a efetividade do instituto da usucapião extrajudicial como instrumento de desjudicialização ao direito de propriedade. Para a realização desta pesquisa foi utilizado o método de abordagem dedutivo partindo de assuntos gerais para específicos, ou seja, da contextualização histórica das terras no Brasil até o procedimento de usucapião extrajudicial, e, como procedimentos técnicos, a pesquisa foi eminentemente bibliográfica.
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