Efeitos da coisa julgada em questões envolvendo importação direta por conta e ordem de terceiro

Autores

  • Ives Gandra da Silva Martins
  • Rogério Vidal Gandra Martins

Palavras-chave:

Imposto sobre produtos industrializados – IPI, Industrialização, Procedência estrangeira, Revenda, Coisa julgada

Resumo

Trata-se de artigo no qual analiso o perfil geral do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI em nosso ordenamento jurídico, concluindo que a exigência do IPI sobre a saída de bens procedentes do exterior para revenda, sem qualquer processo de industrialização realizado no país, carece de embasamento legal, eis que a sistemática do tributo demanda a existência de processo de industrialização. A partir deste raciocínio, o estudo trata, também, da questão processual que se impõe quando o contribuinte tem a seu favor decisão transitada em julgado, eximindo-o do pagamento do IPI quando da saída de estabelecimentos para revenda, estando resguardado, portanto, pela coisa julgada que é garantia constitucional impeditiva de questionamento por parte de terceiros.

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Biografia do Autor

Ives Gandra da Silva Martins

Professor emérito da Universidade Mackenzie em cuja Faculdade de Direito foi titular de direito constitucional.

Rogério Vidal Gandra Martins

Advogado especialista e professor em direito tributário pelo Centro de Extensão Universitária – CEU/IICS.

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Publicado

06-09-2019

Como Citar

MARTINS, I. G. da S.; MARTINS, R. V. G. Efeitos da coisa julgada em questões envolvendo importação direta por conta e ordem de terceiro. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 31, n. 2, p. 67–82, 2019. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/110. Acesso em: 29 mar. 2024.