Efeitos da coisa julgada em questões envolvendo importação direta por conta e ordem de terceiro
Palavras-chave:
Imposto sobre produtos industrializados – IPI, Industrialização, Procedência estrangeira, Revenda, Coisa julgadaResumo
Trata-se de artigo no qual analiso o perfil geral do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI em nosso ordenamento jurídico, concluindo que a exigência do IPI sobre a saída de bens procedentes do exterior para revenda, sem qualquer processo de industrialização realizado no país, carece de embasamento legal, eis que a sistemática do tributo demanda a existência de processo de industrialização. A partir deste raciocínio, o estudo trata, também, da questão processual que se impõe quando o contribuinte tem a seu favor decisão transitada em julgado, eximindo-o do pagamento do IPI quando da saída de estabelecimentos para revenda, estando resguardado, portanto, pela coisa julgada que é garantia constitucional impeditiva de questionamento por parte de terceiros.
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