A (im)prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao Erário: desafios e perspectivas
Palavras-chave:
prescrição, ressarcimento ao erário, STF, improbidade administrativaResumo
A extensão e a aplicabilidade do art. 37, §5º, da Carta Magna, sempre foi alvo de debates acadêmicos e jurisprudenciais, tendo em vista que a redação da norma constitucional não permite concluir, de forma inequívoca, se o objetivo do constituinte foi estabelecer a imprescritibilidade genérica de ações de ressarcimento ao erário ou não. Após décadas de insegurança jurídica, o Supremo Tribunal Federal passou a julgar, nos últimos anos, temas de repercussão geral sobre as diversas facetas desse debate público. Não obstante os três precedentes vinculantes existentes, é certo que a discussão ainda está longe de ser pacificada e que ainda são muitos os desafios para aplicação dos precedentes da Suprema Corte. Tendo em vista o debate atual sobre a (im)prescritibilidade de pretensões de ressarcimento ao erário, este artigo terá como principais objetivos (i) expor as principais controvérsias acerca do art. 37, § 5º, da Constituição; (ii) analisar a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, bem como as decisões vinculantes proferidas; e (iii) debater alguns dos desafios existentes na aplicação prática dos temas da repercussão geral, à luz de decisão recente do STJ que adicionou complexidade à discussão.
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