A tributação da renda na alienação de obras de arte em NFT

Autores

  • Gabriel Ribeiro Gonçalves Ramos Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

Imposto de Renda (IR), tributação, obra artística

Resumo

O problema a ser solucionado no presente trabalho se refere à tributação de novas tecnologias, em especial os NFTs (non-fungible tokens). As controvérsias tributárias que envolvem ativos dessa natureza situam-se no centro de discussões tributárias travadas entre os contribuintes e as autoridades fiscais, especialmente ao se levar em consideração a quase que inexistente legislação capaz de guiar a análise do tema. Este artigo tem por objetivo examinar a tributação da renda nas operações envolvendo a aquisição de obras de arte em NFT. Para tanto, partindo da teoria da norma tributária proposta por Paulo de Barros Carvalho, e utilizando do método do constructivismo lógico-semântico, o presente estudo se propõe a dissecar a regra-matriz de incidência tributária do Imposto de Renda da pessoa física, especialmente quanto ao seu critério material, de forma a compreender se a alienação de obras de arte em NFT é atividade que se situa no campo de incidência do referido tributo.

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Biografia do Autor

Gabriel Ribeiro Gonçalves Ramos, Universidade de São Paulo

Mestrando em direito tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Graduado em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Membro consultor da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB Nacional (2022/2025). Advogado.

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Publicado

28-04-2023

Como Citar

RIBEIRO GONÇALVES RAMOS, G. A tributação da renda na alienação de obras de arte em NFT. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 35, n. 1, p. 20–36, 2023. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/416. Acesso em: 26 abr. 2024.