Narrativa penal e a democracia: cabe ao autor defender sua obra

Autores

  • Pedro Aurélio Régis de Paiva Habib Fraxe

Palavras-chave:

direito penal, direito constitucional, democracia, coerência, crime de perigo abstrato, princípio do livre convencimento, obra literária, motivação

Resumo

O Direito penal, processual e material, para a formação do convencimento do magistrado e para a reconfiguração do ocorrido, se manifesta através de uma linguagem literária. A narrativa penal, além de respeitar as garantias constitucionais, deve se fundamentar na apuração real e suficiente dos fatos e, prioritariamente, na reafirmação de um valor caro ao ordenamento jurídico, para ser entendida como razoável e coerente. Os atos antidemocráticos, entendidos como crimes contra o Estado Democrático de Direito, devem seguir a sistemática, ao reafirmar e consolidar, no imaginário social, a ideia da democracia.

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Biografia do Autor

Pedro Aurélio Régis de Paiva Habib Fraxe

Pós-graduado em direito penal e criminologia pela PUCRS, graduado em direito
pelo UniCeub. Advogado criminal.

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Publicado

31-08-2023

Como Citar

FRAXE, Pedro Aurélio Régis de Paiva Habib. Narrativa penal e a democracia: cabe ao autor defender sua obra. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 35, n. 2, p. 300–311, 2023. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/473. Acesso em: 22 dez. 2024.