Rei Lear dizendo o direito: Shakespeare e os problemas da normatividade

Autores

  • Lorenzo de Carpena Ferreira Corrêa de Barros Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Palavras-chave:

direito, obra literária, William Shakespeare

Resumo

O presente artigo propõe uma leitura de Rei Lear no âmbito do direito e literatura no seu viés representacional (KARAM, 2022). Este é, portanto, um artigo com enfoque teórico zetético jurídico, que reúne três objetos do conhecimento científico: arte literária, teoria do direito e filosofia da justiça. Para viabilizar tal estudo, são seguidos os pressupostos fundamentais da semiótica e da intertextualidade (KRISTEVA, 1969), de modo que o estudo jurídico-literário aqui é tratado como metalinguagem que explora a significação do direito e da justiça na experiência humana, por meio de um diálogo com a literatura, no caso, Rei Lear. A partir do evento da divisão do reino promovida por Lear, são analisados os problemas da normatividade individual e geral que sobressaem nessa obra-prima shakespeariana, com enfoque na figura do Rei, enquanto pai, governante e parte da natureza, na linha da teórica de Barbara Heliodora (1997, 2008).

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Biografia do Autor

Lorenzo de Carpena Ferreira Corrêa de Barros, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Graduado em ciências jurídicas e sociais e mestrando em letras pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Pós-graduando na especialização em direito tributário do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/RS). Advogado.

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Publicado

31-08-2023

Como Citar

BARROS, Lorenzo de Carpena Ferreira Corrêa de. Rei Lear dizendo o direito: Shakespeare e os problemas da normatividade: . Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 35, n. 2, p. 312–326, 2023. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/489. Acesso em: 22 dez. 2024.