A curiosa proposta de transferência da jurisdição para o Ministério Público: reflexões críticas sobre a interpretação alternativa do art. 385 do Código de Processo Penal

Autores

  • Ronan Rocha Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, MG, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.69519/trf1.v36n2.567

Palavras-chave:

absolvição, acusação , independência dos poderes , parecer jurídico , Poder Judiciário , processo penal , valoração da prova

Resumo

O art. 385 do CPP autoriza o juiz a proferir sentença condenatória em ações penais públicas incondicionadas ou condicionadas à representação, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição. Esse comando legal tem sido cada vez mais criticado por alguns doutrinadores, que sustentam uma interpretação alternativa segundo a qual o juiz não poderia proferir sentença condenatória após o parecer do Ministério Público pela absolvição. O presente artigo analisa os principais argumentos suscitados pelos defensores da tese em questão. Em seguida, são explicitados argumentos desconsiderados no debate acadêmico, situados nos planos constitucional e legal. Ao fim, concluir-se-á pela falta de amparo jurídico da tese analisada.

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Biografia do Autor

Ronan Rocha, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, MG, Brasil

Doutorando em direito pela Humboldt Universität zu Berlin. Mestre em direito pela UFMG. Juiz de direito em Minas Gerais.

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Publicado

25-04-2024

Como Citar

ROCHA, Ronan. A curiosa proposta de transferência da jurisdição para o Ministério Público: reflexões críticas sobre a interpretação alternativa do art. 385 do Código de Processo Penal. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 36, n. 2, p. 111–132, 2024. DOI: 10.69519/trf1.v36n2.567. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/567. Acesso em: 22 dez. 2024.