A curiosa proposta de transferência da jurisdição para o Ministério Público: reflexões críticas sobre a interpretação alternativa do art. 385 do Código de Processo Penal
DOI:
https://doi.org/10.69519/trf1.v36n2.567Palavras-chave:
absolvição, acusação , independência dos poderes , parecer jurídico , Poder Judiciário , processo penal , valoração da provaResumo
O art. 385 do CPP autoriza o juiz a proferir sentença condenatória em ações penais públicas incondicionadas ou condicionadas à representação, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição. Esse comando legal tem sido cada vez mais criticado por alguns doutrinadores, que sustentam uma interpretação alternativa segundo a qual o juiz não poderia proferir sentença condenatória após o parecer do Ministério Público pela absolvição. O presente artigo analisa os principais argumentos suscitados pelos defensores da tese em questão. Em seguida, são explicitados argumentos desconsiderados no debate acadêmico, situados nos planos constitucional e legal. Ao fim, concluir-se-á pela falta de amparo jurídico da tese analisada.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Ao submeterem artigos à Revista do Tribubnal Regional Federal da 1ª Região, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos, bem como autorizam a revista, sem ônus, a publicar os referidos textos em qualquer meio, sem limitações quanto ao prazo, ao território, ou qualquer outra. A revista fica também autorizada a adequar os textos a seus formatos de publicação e a modificá-los para garantir o respeito à norma culta da língua portuguesa.