Críticas à Lei 13.344/2016 — tráfico de pessoas

Autores

  • Mônica Sifuentes

Palavras-chave:

Direito Penal, Convenção de Palermo, Tráfico de pessoas, Prova, Tipo penal, Consentimento da vítima, Proteção da criança, Lei 13.344/2016

Resumo

Descreve as sucessivas alterações legislativas no tipo penal relativo ao tráfico de pessoas e descreve a influência do
Protocolo Adicional à Convenção de Palermo, adotado pelo Brasil em 2004. Analisa a Lei 11.344/2016 em relação
às mudanças na classificação, caracterização e configuração penal do crime de tráfico de pessoas. Tece críticas aos
impasses ocasionados pela lei no exercício da atividade jurisdicional, tendo em vista a dificuldade na obtenção da
prova de elementos do tipo penal. Aborda a questão do consentimento da vítima, a proteção à criança, idosos e
incapazes, bem como a falta dos meios necessários para executar as medidas protetivas propostas na lei.

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Biografia do Autor

Mônica Sifuentes

Desembargadora federal. Mestre em direito econômico e doutora
em direito constitucional pela UFMG. Especialista em combate
ao tráfico internacional de pessoas pela American University
– Washington College of Law. Juíza de enlace no Brasil para a
Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. Membro da
Rede Internacional de Juízes da Haia. Ponto de contato no Brasil
para a IberRED.

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Publicado

18-12-2019

Como Citar

SIFUENTES, M. Críticas à Lei 13.344/2016 — tráfico de pessoas. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 31, n. 03, p. 6–16, 2019. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/137. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos de desembargadores do TRF da 1ª Região