Ensaio de delimitação da natureza jurídica do instituto regulado pelo art. 1.228, §§ 4° e 5°, do Código Civil

Autores

  • Gisele Fernandes Machado UFOP

Palavras-chave:

Função social da propriedade, Usucapião, Propriedade, Código Civil, Desapropriação por interesse social

Resumo

A abrangência do instituto, expresso nos §§ 4º e 5º do art. 1.228 do Código Civil de 2002, é questão amplamente discutida entre os doutrinadores e aplicadores do Direito. Tal discussão gira em torno de sua exegese, aplicabilidade e, principalmente, no que tange a determinação de sua natureza jurídica. O objetivo precípuo dessa pesquisa consiste em contribuir para o avanço das discussões visando à delimitação da identidade jurídica desse instituto. Apresenta-se como principal hipótese a impossibilidade do seu enquadramento nas figuras tradicionais de privação e perda da propriedade. O caminho metodológico percorrerá a análise de dispositivos pertencentes ao Código Civil, às leis n°10.257/2001, n° 13.465/2017, e Constituição da República de 1988, bem como de conteúdos doutrinários e jurisprudenciais, buscando assim identificar e analisar os pontos fundamentais de cada posicionamento, perquirindo e apresentando, por fim, uma crítica a opção da Lei n° 13.465/2017 que optou pela natureza jurídica de desapropriação judicial.

 

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Publicado

31-08-2021

Como Citar

FERNANDES MACHADO, G. Ensaio de delimitação da natureza jurídica do instituto regulado pelo art. 1.228, §§ 4° e 5°, do Código Civil. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 33, n. 2, p. 105–123, 2021. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/322. Acesso em: 24 abr. 2024.