Mulheres aprisionadas
o cômputo em dobro do prazo de privação de liberdade como uma garantia da dignidade humana em um contexto de violação de direitos
DOI:
https://doi.org/10.69519/trf1.v36i4.555Keywords:
Estado de coisas inconstitucional do cárcere, mulheres encarceradas, princípio da não-discriminação, violação de direitos humanosAbstract
This article was dedicated to analyzing the determination of the Inter-American Court of Human Rights on the double calculation of the period of serving the sentence in prisons that violate the dignity of the human person, focusing on the problems of the female gender. Therefore, it was necessary to examine international treaties that deal with the treatment of prisoners and establish non-discrimination standards. Furthermore, we sought to investigate the figure of the unconstitutional state of affairs in the Brazilian prison. The study concluded that although the determination is directed to specific prison establishments, the measure can be expanded to other cases, given the compromise in the protection of human rights. Methodologically, qualitative, bibliographic and documentary research was used.
Downloads
References
BANDEIRA, Regina. Presídios femininos: o descaso com saúde e alimentação de grávidas e crianças. Conselho Nacional de Justiça. 2018. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/presidios-femininos-o-descaso-com-saude-e-alimentacao-de-gravidas-e-criancas/#:~:text=O%20CNJ%20constatou%20baixa%20qualidade,come%2C%20ou%20fica%20com%20fome. Acesso em: 18 jan. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 347. Pleno. Relator: Min. Marco Aurélio. Brasília, DF, 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF reconhece violação massiva de direitos no sistema carcerário brasileiro. Brasília, 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=515220&ori=1. Acesso em: 20 jan. 2024.
BRASIL. Regras de Bangkok: Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras. Conselho Nacional de Justiça. Brasília, 2016.
BRASIL. Regras de Mandela: Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos. Conselho Nacional de Justiça. Brasília, 2016.
BRASIL. Relatório temático sobre mulheres privadas de liberdade. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional. Brasília, 2019.
BROGNOLI, Anelise Franchesca; NEME, Luana Costa Lima Hildebrando; PASSONI, Cynthia de Mattos Silva. Relação da dieta de gestantes com o estado nutricional. Cadernos da Escola de Saúde, v. 1, n. 3, p. 1-14, 2010.
CARNEIRO, Beatriz. Brasil ultrapassa Rússia e se torna país com 3° maior número de mulheres presas. CNN Brasil. São Paulo, 2022. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil-ultrapassa-russia-e-se-torna-pais-com-3-maior-numero-de-mulheres-presas/. Acesso em: 22 jan. 2024.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Resolução de 22 de novembro de 2018. Medidas provisórias a respeito do Brasil. Assunto do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. 2018.
DAMASCENO, Victoria; MENON, Isabella; XAVIER, Karime. Falta de absorventes, higiene e infraestrutura intensifica pobreza menstrual no cárcere. Folha de São Paulo. São Paulo, 2022. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/03/falta-de-absorventes-higiene-e-infraestrutura-intensifica-pobreza-menstrual-no-carcere.shtml. Acesso em: 02 fev. 2024.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ. Violência obstétrica: DPE-PR garante decisão histórica para mulher que sofreu aborto enquanto estava detida no Complexo Médico Penal. DPE-PR, 2023. Disponível em: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Noticia/Violencia-obstetrica-DPE-PR-garante-decisao-historica-para-mulher-que-sofreu-aborto. Acesso em: 20 jan. 2024.
FARIELLO, Luiza. Conselho publica tradução das Regras de Mandela para o tratamento de presos. Agência CNJ de Notícias. 27 de maio de 2016. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-publica-traducao-das-regras-de-mandela-para-o-tratamento-de-presos/. Acesso em: 22 jan. 2024.
LAGE, Daniel Dore; BRUGGER, Andrey da Silva. Estado de Coisas Inconstitucional: legitimidade, utilização e considerações. Revista Publicum, 3(2), 193–240, 2017.
LEAL, Maria do Carmo; AYRES, Barbara Vasques da Silva; ESTEVES-PEREIRA, Ana Paula; SÁNCHEZ, Alexandra Roma; LAROUZÉ, Bernard. Nascer na prisão: gestação e parto atrás das grades no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, vol. 21, n° 7, 2016, p. 2061-2070.
NERI, Bianca Garcia. Estado de coisas inconstitucional e litígio estrutural: a concretização dos direitos fundamentais sob uma perspectiva dialógica. Revista Paradigma, v. 27(1), 2018.
NETO, José Mário Wanderley Gomes; Lopes, Victor de Lemos. (Des)respeito aos direitos fundamentais do encarcerado: a contagem da pena em dobro a partir do paradigma do Recurso em Habeas Corpus n. 136.961 e a (in)aplicabilidade do precedente ao caso brasileiro. Arquivo Jurídico – Revista Jurídica Eletrônica da UFPI. V. 10, n. 1, jan./jun., 2023.
PAOLIERI, Júlia; MACHADO, Wagner. Prisões femininas: presas usam miolo de pão como absorvente. Terra. Brasil. 2015. Disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/brasil/prisoes-femininas-presas-usam-miolo-de-pao-como-absorvente,cbaec6a46c78ba371bf9e9b00dd051cd2i3uRCRD.html. Acesso em: 20 jan. 2024.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 14. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
RUDNICKI, Dani; SOUZA, Fábio Segala de. Cômputo em dobro do período de privação de liberdade executado em condições ilícitas. Revista de Criminologias e Políticas Criminais. v. 7, n. 2, p. 1-22, jul./dez., 2021.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2024 Revista do Tribunal Regional Federal da Primeira Região
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Ao submeterem artigos à Revista do Tribubnal Regional Federal da 1ª Região, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos, bem como autorizam a revista, sem ônus, a publicar os referidos textos em qualquer meio, sem limitações quanto ao prazo, ao território, ou qualquer outra. A revista fica também autorizada a adequar os textos a seus formatos de publicação e a modificá-los para garantir o respeito à norma culta da língua portuguesa.