A cooperação dolosamente distinta nos crimes agravados pelo resultado
DOI:
https://doi.org/10.69519/trf1.v36n2.528Parole chiave:
código penal , concurso de agentes , cooperação dolosamente distinta , crime mais grave, crime preterdoloso , resultado mais graveAbstract
O texto volta-se a delinear a abrangência e o conteúdo do § 2º do art. 29 do Código Penal brasileiro, bem como a propor uma forma de conciliação do dispositivo com os crimes agravados pelo resultado.
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