O direito sumular e sua eficácia impositiva, especialmente na instância recursal

Autores

  • Rodolfo de Camargo Mancuso

Palavras-chave:

Uniformidade jurisprudencial, súmula, agilização dos ritos forenses, tratamento isonômico, jurisdicionado

Resumo

A tendencial força obrigatória dos precedentes judiciários e a otimização dos poderes do relator, nos tribunais, iniciada ao tempo do CPC/1973, com as Leis 8.038/1990 e 9.756/1998, agora se confirmam e se potencializam com o vigente CPC (Lei 13.105/2015), levando a uma aproximação entre as famílias do civil law e do common law e a um nivelamento entre as eficácias da lei (norma legislada) e da jurisprudência dominante ou sumulada (norma judicada), com especial ênfase no direito sumular, especialmente na instância recursal.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Rodolfo de Camargo Mancuso

Professor associado, aposentado, da Faculdade de Direito da USP. Procurador, aposentado, do município de São Paulo. Advogado e consultor jurídico.

Downloads

Publicado

27-03-2019

Como Citar

MANCUSO, R. de C. O direito sumular e sua eficácia impositiva, especialmente na instância recursal. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 31, n. 1, p. 132–144, 2019. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/31. Acesso em: 28 mar. 2024.