Fundamentos da culpabilidade e o debate biologicista sobre o livre-arbítrio: o direito penal posto à prova, ou um falso problema interdisciplinar?
DOI:
https://doi.org/10.69519/trf1.v36n2.556Palavras-chave:
autonomia, culpabilidade , direito penal , livre-arbítrio, neurociênciaResumo
Cientistas como Robert Sapolsky têm questionado os fundamentos do direito penal, vislumbrando sua superação, diante da hipótese de que os atos humanos seriam predeterminados biologicamente. Procura-se responder a tais pretensões, a partir dos fundamentos da culpabilidade e das razões da pena, analisando o sentido ou a dimensão do livre-arbítrio que releva para o direito de punir. Rememoram-se as dicotomias culpabilidade e pena; periculosidade e medida de segurança, na evolução das ideias penais, assim como a importância da autodeterminação para a teoria do delito, notadamente no desenvolvimento do conceito de culpabilidade. São sintetizados os obstáculos que Sapolsky opõe ao livre-arbítrio e as suas propostas para um novo sistema de justiça criminal. Suas ideias são confrontadas com outras perspectivas, no campo das neurociências, sobre o papel da consciência na determinação dos atos e sobre a eficácia da pena como instrumento de controle social. Então, considerando que para a responsabilização dos imputáveis importam mais as condições externas dos seus atos, e que a consciência sobre as consequências destes atos, inclusive sobre a pena, influi na determinação (ainda que biológica) da vontade, demonstra-se a diminuta importância do debate sobre o livre-arbítrio para o direito penal, concluindo-se que tal questão não abala os seus fundamentos.
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