Antecedentes criminais antigos: dosimetria penal e direito ao esquecimento

Autores

  • Mônica Sifuentes Desembargadora do Tribunal Regional Federal 1ª da Região

Palavras-chave:

penal, dosimetria, antecedentes criminais, direito ao esquecimento, Abstract

Resumo

O artigo cuida do impacto das condenações transitadas em julgado há muito tempo na valoração dos antecedentes criminais do réu. Analisa a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, partindo do entendimento de que as condenações extintas há mais de 5 (cinco) anos podem ser valoradas negativamente como maus antecedentes, mas avançando no sentido de aplicar a teoria do direito ao esquecimento na hipótese de os antecedentes serem muito antigos. Em seguida, são feitas considerações acerca do caráter perpétuo das penas e dos princípios da isonomia e da individualização da pena, além do juízo discricionário do julgador.

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Biografia do Autor

Mônica Sifuentes, Desembargadora do Tribunal Regional Federal 1ª da Região

Desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1. Mestre em direito econômico pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Doutora em direito constitucional pela UFMG e Universidade Clássica de Lisboa. Bolsista do Programa Hubert H. Humphrey, da Fulbright Comission, 2016/2017. Especialista em tráfico internacional de pessoas pela American University, Washington College of Law. Membro da Rede Internacional de Juízes da Haia, 2006-2021. Membro do Conselho Curador do Instituto Victor Nunes Leal

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Publicado

16-12-2021

Como Citar

SIFUENTES, M. Antecedentes criminais antigos: dosimetria penal e direito ao esquecimento. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 33, n. 3, p. 1–6, 2021. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/354. Acesso em: 20 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos de desembargadores do TRF da 1ª Região