Antecedentes criminais antigos: dosimetria penal e direito ao esquecimento
Palavras-chave:
penal, dosimetria, antecedentes criminais, direito ao esquecimento, AbstractResumo
O artigo cuida do impacto das condenações transitadas em julgado há muito tempo na valoração dos antecedentes criminais do réu. Analisa a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, partindo do entendimento de que as condenações extintas há mais de 5 (cinco) anos podem ser valoradas negativamente como maus antecedentes, mas avançando no sentido de aplicar a teoria do direito ao esquecimento na hipótese de os antecedentes serem muito antigos. Em seguida, são feitas considerações acerca do caráter perpétuo das penas e dos princípios da isonomia e da individualização da pena, além do juízo discricionário do julgador.
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