Antecedentes criminais antigos: dosimetria penal e direito ao esquecimento

Autores

  • Mônica Sifuentes Desembargadora do Tribunal Regional Federal 1ª da Região

Palavras-chave:

penal, dosimetria, antecedentes criminais, direito ao esquecimento, Abstract

Resumo

O artigo cuida do impacto das condenações transitadas em julgado há muito tempo na valoração dos antecedentes criminais do réu. Analisa a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, partindo do entendimento de que as condenações extintas há mais de 5 (cinco) anos podem ser valoradas negativamente como maus antecedentes, mas avançando no sentido de aplicar a teoria do direito ao esquecimento na hipótese de os antecedentes serem muito antigos. Em seguida, são feitas considerações acerca do caráter perpétuo das penas e dos princípios da isonomia e da individualização da pena, além do juízo discricionário do julgador.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Mônica Sifuentes, Desembargadora do Tribunal Regional Federal 1ª da Região

Desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1. Mestre em direito econômico pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Doutora em direito constitucional pela UFMG e Universidade Clássica de Lisboa. Bolsista do Programa Hubert H. Humphrey, da Fulbright Comission, 2016/2017. Especialista em tráfico internacional de pessoas pela American University, Washington College of Law. Membro da Rede Internacional de Juízes da Haia, 2006-2021. Membro do Conselho Curador do Instituto Victor Nunes Leal

Downloads

Publicado

16-12-2021

Como Citar

SIFUENTES, Mônica. Antecedentes criminais antigos: dosimetria penal e direito ao esquecimento. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 33, n. 3, p. 1–6, 2021. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/354. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos de desembargadores do TRF da 1ª Região