Antecedentes criminais antigos: dosimetria penal e direito ao esquecimento
Parole chiave:
penal, dosimetria, antecedentes criminais, direito ao esquecimento, AbstractAbstract
O artigo cuida do impacto das condenações transitadas em julgado há muito tempo na valoração dos antecedentes criminais do réu. Analisa a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, partindo do entendimento de que as condenações extintas há mais de 5 (cinco) anos podem ser valoradas negativamente como maus antecedentes, mas avançando no sentido de aplicar a teoria do direito ao esquecimento na hipótese de os antecedentes serem muito antigos. Em seguida, são feitas considerações acerca do caráter perpétuo das penas e dos princípios da isonomia e da individualização da pena, além do juízo discricionário do julgador.
Downloads
Downloads
Pubblicato
Come citare
Fascicolo
Sezione
Licenza
Copyright (c) 2021 Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Questo lavoro è fornito con la licenza Creative Commons Attribuzione - Non commerciale - Non opere derivate 4.0 Internazionale.
Ao submeterem artigos à Revista do Tribubnal Regional Federal da 1ª Região, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos, bem como autorizam a revista, sem ônus, a publicar os referidos textos em qualquer meio, sem limitações quanto ao prazo, ao território, ou qualquer outra. A revista fica também autorizada a adequar os textos a seus formatos de publicação e a modificá-los para garantir o respeito à norma culta da língua portuguesa.