Criminal liability for withdrawal of artificial nutrition and hydration from a patient in a persistent vegetative state

Authors

  • Flávia Siqueira Fundação Getúlio Vargas, Escola de Direito de São Paulo, SP, Brasil
  • Heloisa Estellita Fundação Getúlio Vargas, Escola de Direito de São Paulo, SP, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.69519/trf1.v36n2.560

Keywords:

improper omissive crime, criminal law, murder, medicine, orthothanasia, attempt

Abstract

The doctrine of criminal responsibility “is not born in the desert, but only in the fertile and firm soil of an intense and sophisticated debate on concrete problems”, as the honoree stated (GRECO, 2009, p. 3). This text analyzes a case that involves two significant issues within the doctrine of criminal responsibility: (presumed) consent and improper omission. It examines a case involving an investigation of attempted homicide for withdrawing hydration and nutrition from a patient in a persistent vegetative state. It analyzes the responsibility of each person involved. The authors conclude that withdrawing artificial nutrition and hydration from a patient in a persistent vegetative state is an act of omission. Therefore, it does not constitute participation in suicide or active euthanasia. Instead, it is a case of orthothanasia, which can only be punished as an improper omission. The attending physician and the patient’s legal guardian were guarantors of protection (Article 13, § 2, “b” of the Criminal Code), whose bundle of duties, however, did not include the general duty to prolong the life or dying process of patients indefinitely. Their actions should be restricted by the patient’s will, respecting their autonomy. In cases where the patient is unconscious, the lawfulness of any intervention is dependent on an analysis of his/her presumed will, based on the criteria of the patient’s best interest. In this case, the attending physician and the legal guardian did not commit a criminal offense as there was no concrete duty to authorize the continuation of artificial nutrition and hydration. The consulting physician and attorney advising the guardian also did not commit any offense due to the accessory nature of participation.

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Author Biographies

Flávia Siqueira, Fundação Getúlio Vargas, Escola de Direito de São Paulo, SP, Brasil

Doutora em direito penal pela UFMG (2019), com período sanduíche na Universität Augsburg (2016 | SWE/CNPq/DAAD) e estâncias de pesquisa na Humboldt-Universitätzu Berlin (2017 e 2018). Tese laureada com o Prêmio UFMG de melhor tese do Programa de Pós-Graduação em Direito e Menção Honrosa do grupo de Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Linguística, Letras e Artes. Durante o doutorado, foi bolsista da CAPES, no Brasil, bem como do CNPq e do DAAD, na Alemanha. Pós-doutorado pela UFMG, com pesquisa financiada pelo programa CAPES PrInt. Agraciada pela Fundação Alexander von Humboldt (AvH), em parceria com a CAPES, com bolsa para realização de pesquisa pós-doutoral na Humboldt-Universitätzu Berlin. Professora de direito e processo penal na FGV Direito SP (2023-atual) e na Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP (2017-atual).

Heloisa Estellita, Fundação Getúlio Vargas, Escola de Direito de São Paulo, SP, Brasil

Professora associada da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (SP) onde é coordenadora do Grupo de Pesquisa em direito penal econômico e da Empresa. Foi agraciada com a Humboldt Research Fellowship em parceria com a CAPES para realização de pós-doutorado na Alemanha, na Ludwig-Maximilians-Universität de Munique e na Augsburg Universität. Estadas de pesquisa pós-doutorais na Universidade Pompeu Fabra (Barcelona, Espanha), financiada pela CAPES Print, e na Universidade Humboldt de Berlin (Alemanha), financiada pela Alexander von Humboldt Stiftung. Doutora em direito penal pela Universidade de São Paulo. Mestre em direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP.

Published

2024-04-25

How to Cite

SIQUEIRA, Flávia; ESTELLITA, Heloisa. Criminal liability for withdrawal of artificial nutrition and hydration from a patient in a persistent vegetative state. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 36, n. 2, p. 18–41, 2024. DOI: 10.69519/trf1.v36n2.560. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/560. Acesso em: 22 dec. 2024.