A responsabilidade penal pela suspensão de nutrição e hidratação artificiais de paciente em estado vegetativo persistente

Autores

  • Flávia Siqueira Fundação Getúlio Vargas, Escola de Direito de São Paulo, SP, Brasil
  • Heloisa Estellita Fundação Getúlio Vargas, Escola de Direito de São Paulo, SP, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.69519/trf1.v36n2.560

Palavras-chave:

direito penal, medicina, crime omissivo impróprio, ortotanásia, homicídio, tentativa

Resumo

A dogmática penal “não cresce do deserto, mas apenas no solo fértil e firme de um intenso e sofisticado debate sobre problemas concretos”, afirmou o homenageado (Greco, 2009, p. 3). Este texto dá testemunho disso ao analisar caso envolvendo dois grandes temas da dogmática da teoria geral do delito: o consentimento (presumido) e a omissão imprópria. Ele analisa caso que envolvia uma investigação por tentativa de homicídio em razão da suspensão de hidratação e nutrição de paciente em estado vegetativo persistente, analisando a responsabilidade de cada um dos envolvidos. As autoras concluem que, por tratar-se de comportamento omissivo, a suspensão de nutrição e hidratação artificiais de paciente em estado vegetativo persistente não caracteriza participação em suicídio tampouco eutanásia ativa, mas hipótese de ortotanásia, que somente poderia ser punível a título de omissão imprópria. O médico que tratava a paciente e seu curador eram garantes de proteção (art. 13, § 2º, “b” do Código Penal), cujo feixe de deveres, porém, não envolvia o dever genérico de prolongar indefinidamente a vida ou o processo de morte de pacientes, devendo sua atuação ser limitada pela vontade da paciente, em respeito à sua autonomia. Por ser paciente inconsciente, a legalidade da intervenção dependia da análise da vontade presumida, fundada no critério do melhor interesse. Não havia, no caso, dever concreto de agir para autorizar a continuidade da nutrição e da hidratação artificiais, do que decorre a atipicidade da conduta do médico de tratamento e do curador e, em virtude da acessoriedade da participação, também a do médico parecerista e do advogado que aconselhou o curador.

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Biografia do Autor

Flávia Siqueira, Fundação Getúlio Vargas, Escola de Direito de São Paulo, SP, Brasil

Doutora em direito penal pela UFMG (2019), com período sanduíche na Universität Augsburg (2016 | SWE/CNPq/DAAD) e estâncias de pesquisa na Humboldt-Universitätzu Berlin (2017 e 2018). Tese laureada com o Prêmio UFMG de melhor tese do Programa de Pós-Graduação em Direito e Menção Honrosa do grupo de Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Linguística, Letras e Artes. Durante o doutorado, foi bolsista da CAPES, no Brasil, bem como do CNPq e do DAAD, na Alemanha. Pós-doutorado pela UFMG, com pesquisa financiada pelo programa CAPES PrInt. Agraciada pela Fundação Alexander von Humboldt (AvH), em parceria com a CAPES, com bolsa para realização de pesquisa pós-doutoral na Humboldt-Universitätzu Berlin. Professora de direito e processo penal na FGV Direito SP (2023-atual) e na Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP (2017-atual).

Heloisa Estellita, Fundação Getúlio Vargas, Escola de Direito de São Paulo, SP, Brasil

Professora associada da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (SP) onde é coordenadora do Grupo de Pesquisa em direito penal econômico e da Empresa. Foi agraciada com a Humboldt Research Fellowship em parceria com a CAPES para realização de pós-doutorado na Alemanha, na Ludwig-Maximilians-Universität de Munique e na Augsburg Universität. Estadas de pesquisa pós-doutorais na Universidade Pompeu Fabra (Barcelona, Espanha), financiada pela CAPES Print, e na Universidade Humboldt de Berlin (Alemanha), financiada pela Alexander von Humboldt Stiftung. Doutora em direito penal pela Universidade de São Paulo. Mestre em direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP.

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Publicado

25-04-2024

Como Citar

SIQUEIRA, Flávia; ESTELLITA, Heloisa. A responsabilidade penal pela suspensão de nutrição e hidratação artificiais de paciente em estado vegetativo persistente. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 36, n. 2, p. 18–41, 2024. DOI: 10.69519/trf1.v36n2.560. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/560. Acesso em: 22 dez. 2024.