Cabimento de recurso especial na suspensão de segurança e em outros incidentes de suspensão
Mots-clés :
Incidente de suspensão., Recorribilidade., Recurso especial.Résumé
O presente estudo analisou a problemática da recorribilidade na suspensão de segurança e em outros incidentes de suspensão, mormente o cabimento de recurso especial contra acórdão proferido em Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal. Consideradas as normas jurídicas que dispõem sobre o tema e os ensinamentos doutrinários, foi afastada a tese acolhida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e sustentado o cabimento do recurso especial. A essência do instituto aponta para o caráter jurisdicional, razão pela qual o incidente de suspensão está inserido no vocábulo “causa” do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, que disciplina a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar o recurso especial. Essas conclusões contribuem para a compreensão da guinada jurisprudencial iniciada na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo no Recurso Extraordinário 798.740/DF, no qual decidiu-se, obiter dictum, pelo cabimento, em tese, do recurso especial na hipótese objeto deste estudo.Téléchargements
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© Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2020

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