Cabimento de recurso especial na suspensão de segurança e em outros incidentes de suspensão
Palavras-chave:
Incidente de suspensão., Recorribilidade., Recurso especial.Resumo
O presente estudo analisou a problemática da recorribilidade na suspensão de segurança e em outros incidentes de suspensão, mormente o cabimento de recurso especial contra acórdão proferido em Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal. Consideradas as normas jurídicas que dispõem sobre o tema e os ensinamentos doutrinários, foi afastada a tese acolhida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e sustentado o cabimento do recurso especial. A essência do instituto aponta para o caráter jurisdicional, razão pela qual o incidente de suspensão está inserido no vocábulo “causa” do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, que disciplina a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar o recurso especial. Essas conclusões contribuem para a compreensão da guinada jurisprudencial iniciada na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo no Recurso Extraordinário 798.740/DF, no qual decidiu-se, obiter dictum, pelo cabimento, em tese, do recurso especial na hipótese objeto deste estudo.Downloads
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Publicado
30-04-2020
Como Citar
CAETANO, V. L. P.; SOUZA, B. P. Cabimento de recurso especial na suspensão de segurança e em outros incidentes de suspensão. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 32, n. 01, p. 45–55, 2020. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/159. Acesso em: 3 jul. 2024.
Edição
Seção
Artigos avaliados por pares
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