Efetividade da litigância climática na Amazônia

hermenêutica ambiental, prova tecnológica e jurisdicionalização compensatória

Autori

DOI:

https://doi.org/10.69519/trf1.v37i2.671

Parole chiave:

Litigância climática, Amazônia, Efetividade jurisdicional, Jurisdição ambiental

Abstract

Resumo

O artigo analisa criticamente a litigância climática no Brasil a partir da tensão entre o protagonismo quantitativo do Poder Judiciário e a efetividade material da tutela socioambiental, com especial atenção ao contexto amazônico. Embora o país figure entre os líderes globais em número de ações ambientais, estudos empíricos revelam baixos índices de condenações efetivas, com elevada taxa de extinções processuais sem julgamento de mérito. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza jurídico-dogmática e empírica, ancorada na análise dos debates, trabalhos científicos e enunciados produzidos no âmbito da II Jornada de Justiça Climática e Transformação Ecológica do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Sustenta-se que a judicialização em massa, quando orientada por racionalidade meramente quantitativa, compromete a produção de justiça ambiental substantiva, deslocando a atuação jurisdicional para funções predominantemente burocráticas. O estudo examina fragilidades probatórias, especialmente na construção do nexo causal em ações baseadas em sensoriamento remoto, e destaca a necessidade de instrumentos hermenêuticos e processuais compatíveis com a complexidade dos litígios climáticos amazônicos. Defende-se que o Brasil consolidou modelo singular de jurisdicionalização compensatória, no qual a efetividade ambiental se constrói progressivamente por via judicial, mediante integração entre prova tecnológica, quantificação adequada do dano, proteção territorial e justiça social. Conclui-se que a efetividade da litigância climática depende da superação do paradigma quantitativo e da consolidação de práticas jurisdicionais orientadas a resultados ambientais concretos.

 

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Biografie autore

Hugo Abas Frazão, Tribunal Regional Federal da Primeira Região

Doutor em Giustizia Costituzionale pela Università di Pisa, Itália. Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, Brasil. Professor Adjunto I da Universidade Estadual do Maranhão, São Luís/Maranhão, Brasil. Professor e Coordenador de Gestão e Relacionamento Institucional na Escola de Magistratura Federal da Primeira Região e  Coordenador Representante da Justiça Federal na Escola Nacional de Magistratura da Associação dos Magistrados Brasileiros, Brasília/Distrito Federal, Brasil. É membro dos Grupos de Pesquisa GEDIP da Universidade Federal de Mato Grosso, Cuiabá/Mato Grosso, Brasil e Hermenêutica Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, Brasil. Juiz Federal no Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Brasília/Distrito Federal, Brasil.

André Luís Cavalcanti Silva, Tribunal Regional Federal da Primeira Região

Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Prominas, Ipatinga/Minas Gerais, Brasil e em Direito Público pelo Instituto Focus, Cascavel/Paraná, Brasil. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas, Maceió/Alagoas, Brasil. Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Brasília/Distrito Federal, Brasil.

Riferimenti bibliografici

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

______. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

______. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm

______. Supremo Tribunal Federal. RE 1.017.365 (Tema 1.031). Relator: Min. Edson Fachin. Julgado em 27 set. 2023.

______. Supremo Tribunal Federal. ADPF 760. Relatora: Min. Cármen Lúcia. Julgado em 2022-2023.

______. Conselho Nacional De Justiça. Recomendação nº 99, de 22 de novembro de 2021.

______. Conselho Nacional De Justiça. Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais. Brasília: CNJ, 2024.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil. Sentença de 2024.

______. Opinião Consultiva OC-32/2025, de 29 de maio de 2025. Emergência Climática e Direitos Humanos. San José: Corte IDH, 2025.

FRANÇA. Lei nº 2011-835, de 13 de julho de 2011.

FRAZÃO, Hugo Leonardo Abas. A insuficiência (ou não) da teoria do direito de Hart para a tomada de decisão sobre questões constitucionais contemporâneas. Revista de Direito Constitucional e Internacional, v. 26, pp. 109-136, 2018.

GARGARELLA, Roberto. La sala de máquinas de la Constitución. Buenos Aires: Katz, 2014.

GUDYNAS, Eduardo. Derechos de la naturaleza: ética biocéntrica y políticas ambientales. Lima: PDTG, 2014.

HÄBERLE, Peter. Das Menschenbild im Verfassungsstaat. 4. ed. Berlin: Duncker & Humblot, 2008.

IMAZON. Efetividade judicial do Projeto Amazônia Protege. Belém: Imazon, 2023.

KAUFFMAN, Craig; MARTIN, Pamela. The Politics of Rights of Nature: Strategies for Building a More Sustainable Future. Cambridge: MIT Press, 2021.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira; FRAZÃO, Hugo Abas. Il federalismo come termometro costituzionale in tempi di crisi: un’analisi comparata alla luce dell’emergenza COVID-19 in Brasile e in Italia. La Rivista Gruppo di Pisa, Quaderno n. 1, pp. 97-110, 2020.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira; FRAZÃO, Hugo Abas. Covid-19, risco de backsliding e reação dos Tribunais Constitucionais: um contraste entre Itália e Brasil. Suprema — Revista de Estudos Constitucionais, Brasília, v. 1, n. 1, pp. 97-134, 2021.

NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

PEEL, Jacqueline; OSOFSKY, Hari M. Climate Change Litigation: Regulatory Pathways to Cleaner Energy. Cambridge: Cambridge University Press, 2015.

PEGORARO, Lucio; RINELLA, Angelo. Sistemas constitucionais comparados. São Paulo: Contracorrente, 2021.

ROMBOLI, Roberto. Aggiornamenti in tema di processo costituzionale (2017-2019). Torino: Giappichelli, 2020.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional Ecológico: Constituição, Direitos Fundamentais e Proteção da Natureza. 7. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2021.

SARLET, Ingo Wolfgang; WEDY, Gabriel; FENSTERSEIFER, Tiago. Curso de Direito Climático. São Paulo: Thomson Reuters, 2023.

SETZER, Joana; CUNHA, Kamyla; FABBRI, Amália Botter (coords.). Litigância climática: novas fronteiras para o direito ambiental no Brasil. São Paulo: Thomson Reuters, 2019.

SETZER, Joana; HIGHAM, Catherine. Global Trends in Climate Change Litigation: 2024 Snapshot. London: Grantham Research Institute, 2024.

______. Catherine. Global Trends in Climate Change Litigation: 2025 Snapshot. London: Grantham Research Institute, 2025.

VICIANO PASTOR, Roberto; MARTÍNEZ DALMAU, Rubén. El nuevo constitucionalismo latinoamericano: fundamentos para una construcción doctrinal. Revista General de Derecho Público Comparado, n. 9, pp. 1-24, 2011.

WEDY, Gabriel. Litígios Climáticos: de acordo com o direito brasileiro, norte-americano e alemão. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2023.

Pubblicato

2026-05-14

Come citare

ABAS FRAZÃO, Hugo; CAVALCANTI SILVA, André Luís. Efetividade da litigância climática na Amazônia: hermenêutica ambiental, prova tecnológica e jurisdicionalização compensatória. Revista do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, [S. l.], v. 37, n. 2, p. e3720250205, 2026. DOI: 10.69519/trf1.v37i2.671. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/671. Acesso em: 15 mag. 2026.

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