Comentários à Lei 13.300/2016: a deferência do Poder Legislativo ao entendimento jurisprudencial sobre o mandado de injunção

Autores

  • Ivo Dantas
  • Ana Célia de Sousa Ribeiro

Palavras-chave:

Mandado de injunção, inconstitucionalidade por omissão, Lei 13.300/2016

Resumo

O presente artigo tem como objetivo apontar comentários à Lei 13.300/2016, que regulamentou o mandado de injunção, e verificar que a referida regulamentação representa uma deferência do Poder Legislativo aos entendimentos jurisprudenciais já consolidados sobre tal remédio constitucional. O trabalho será norteado por uma pesquisa jurídica de cunho dogmático, utilizando-se o método dedutivo, a ser desenvolvida através de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Concluiu-se que as críticas negativas à atuação ativista do Poder Judiciário quando do julgamento de mandados de injunção, especialmente quanto à eficácia da decisão em que ele é concedido, restaram fragilizadas, já que o próprio legislador, ao editar a Lei 13.300/2016, confirmou sua concordância com a atividade do Judiciário como legislador positivo, fortalecendo a legitimidade democrática desse Poder.

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Biografia do Autor

Ivo Dantas

Professor titular da Faculdade de Direito do Recife – UFPE. Doutor em direito constitucional – UFMG. Livre docente em direito constitucional – UERJ. Livre docente em teoria do Estado – UFPE. Membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. Membro da Academia Brasileira de Ciências Morais e Políticas. Presidente do Instituto Pernambucano de Direito Comparado. Presidente da Academia Pernambucana de Ciências Morais e Políticas. Miembro del Instituto IberoAmericano de Derecho Constitucional (México). Miembro del Consejo Asesor del Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional, Centro de Estudios Políticos y Constitucionales (CEPC), Madrid. Ex-diretor da Faculdade de Direito do Recife – UFPE. Membro da Academia Pernambucana de Letras Jurídicas. Fundador da Associação Brasileira dos Constitucionalistas Democráticos. Membro efetivo do Instituto dos Advogados de Pernambuco. Membro do Instituto Pimenta Bueno – Associação Brasileira dos Constitucionalistas. Professor titular de processo constitucional na Faculdade de Olinda (Faco), Pernambuco. Ex-professor orientador visitante do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, conforme aprovação do colegiado, em 31 de maio de 2001. Ex-professor do curso de mestrado em direito da Universidade da Amazônia, Unama, Belém do Pará. Juiz federal do trabalho (aposentado). Advogado e parecerista.

Ana Célia de Sousa Ribeiro

Graduada em direito pela UFPE. Especialista em direito civil e processo civil pela Escola Superior de Advocacia em Pernambuco (ESA/PE). Especialista em direito constitucional pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus. Mestre em direito pela UFPE. Doutoranda em direito pela UFPE. Analista judiciária — área judiciária — da Justiça Federal em Pernambuco.

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Publicado

27-03-2019

Como Citar

DANTAS, I.; RIBEIRO, A. C. de S. Comentários à Lei 13.300/2016: a deferência do Poder Legislativo ao entendimento jurisprudencial sobre o mandado de injunção. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 31, n. 1, p. 56–68, 2019. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/15. Acesso em: 28 mar. 2024.