A impossibilidade de utilização do art. 139, IV, do Código de Processo Civil como fundamento para penhora nas ações de execução fiscal: uma visão infraconstitucional

Autores

  • Hercules Fajoses

Palavras-chave:

Execução fiscal, Penhora, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, Cartões de crédito

Resumo

Este trabalho tem por finalidade demonstrar, dentro dos limites infraconstitucionais, a impossibilidade material de
utilização do art. 139, IV, do Código de Processo Civil como fundamento bastante e suficiente para efeitos de penhora
em ações de execução fiscal, especificamente com relação ao passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação e aos
cartões de crédito.

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Biografia do Autor

Hercules Fajoses

Desembargador Federal do TRF da 1ª Região e vice-diretor da
Escola de Magistratura Federal da 1ª Região – Esmaf.

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Publicado

18-12-2019

Como Citar

FAJOSES, H. A impossibilidade de utilização do art. 139, IV, do Código de Processo Civil como fundamento para penhora nas ações de execução fiscal: uma visão infraconstitucional. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 31, n. 03, p. 17–22, 2019. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/138. Acesso em: 20 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos de desembargadores do TRF da 1ª Região